Antes de iniciarmos, saiba que a forma de pagamento parcelado depende da política do fornecedor. Se o fornecedor parcela no máximo em 5x sem juros, então essa é a política que deverá ser adotada para os clientes da agência. No caso dos pacotes turísticos, devido haver vários fornecedores envolvidos (cia aérea, hotel, traslado, seguro, etc) não é possível parcelar o pacote por inteiro. Isto é, estipular um parcelamento de 5x sem juros para todos os fornecedores dos serviços se alguns deles só aceitam pagamento à vista. O que as grandes operadoras (CVC, MARSANS, FLYTOUR, etc) fazem, é pagar os fornecedores à vista com o seu cartão de crédito particular para receber depois do cliente as parcelas dessa compra debitadas do cartão deles na maquineta da loja, cuja qual, poderá ser 8, 9, 10 ou mais parcelas. Para as agências de viagens pequenas, sem grande capital para fazer esse tipo de manobra (pagar o fornecedor primeiro e receber do cliente depois), a missão impossível é negociar parcelamentos maiores diretamente com o fornecedor, ou dividir o pacote com uma entrada à vista para a emissão das passagens aéreas, e fazer o parcelamento da parte terrestre com a última parcela no dia do checkin do hotel. Dessa forma, será possível conseguir um parcelamento longo, dependendo da antecedência dos meses da compra do pacote turístico para o início da viagem.
A) MODALIDADES DE PAGAMENTO PARA HOTEL
- CARTÃO DE CRÉDITO: A agência faz a reserva do hotel utilizando o cartão de crédito da empresa ou do hóspede para ser debitado a diária no momento que ele comparecer ao checkin do hotel e entregar ao recepcionista o cartão de crédito. Os EXTRAS geralmente são pagos por no momento do checkout. O cartão de crédito servirá como garantia de NOSHOW.
- PAGAMENTO DIRETO: A agência faz a reserva, mas quem paga é o hóspede ao fazer o CHECKIN no hotel. As reservas com a modalidade PAGAMENTO DIRETO tendem a ficar ativas no sistema de reservas do hotel até às 18hs. Se o hóspede comparecer no hotel após esse horário, corre o risco da reserva já ter sido cancelada por prazo expirado ou de não poder se hospedar por não haver mais vagas no hotel. Isso ocorre porque nessa modalidade não há garantia de NOSHOW pela agência de viagens.
- PAGAMENTO DIRETO COM GARANTIA DE CARTÃO DE CRÉDITO: A agência faz a reserva informando o número do cartão de crédito do hóspede ou da empresa como forma de garantir que sua reserva não seja cancelada devido a expiração do prazo para fazer o checkin, ou para evitar que ele perca a vaga do quarto caso o hotel fique lotado antes do seu comparecimento. As reservas com a modalidade PAGAMENTO DIRETO COM GARANTIA DE CARTÃO DE CRÉDITO acarretam no débito de uma diária no cartão de crédito caso o hóspede não compareça ao hotel para se hospedar (NOSHOW).
- FATURAMENTO DE DIÁRIAS: A agência faz a reserva, com garantia de NOSHOW no hotel, pagando ela mesma a fatura do hotel referente apenas as despesas do hóspede quanto à hospedagem e ao café da manhã. Essa forma de pagamento é uma modalidade existente somente no Brasil e muito similar a um cheque pré-datado. A agência envia para o departamento de reservas o voucher de hospedagem e o cliente recebe a fatura da cobrança desse serviço 11 dias após a emissão do mesmo.
- FATURAMENTO DE DIÁRIAS & EXTRAS: A agência faz a reserva, com garantia de NOSHOW no hotel, pagando ela mesma a fatura do hotel referente às despesas do hóspede quanto a hospedagem, ao café da manhã e às despesas adicionais como almoço, jantar, lavanderia e telefonemas. Essa forma de pagamento é uma modalidade existente somente no Brasil e muito similar a um cheque pré-datado. A agência envia para o departamento de reservas o voucher de hospedagem e o cliente recebe a fatura da cobrança desse serviço 11 dias após a emissão do mesmo.
B) MODALIDADES DE PAGAMENTO PARA CARRO
- CARTÃO DE CRÉDITO: A agência faz a reserva do carro utilizando o cartão de crédito da empresa ou do motorista para ser debitado a locação no momento que ele retirar o carro na locadora e entregar ao recepcionista o cartão de crédito. Os EXTRAS pagos por ele no momento da devolução do carro. Caso haja NOSHOW, a locadora debitará do cartão de crédito dado como garantia da reserva o valor de uma locação.
- PAGAMENTO DIRETO: A agência faz a reserva, mas quem paga é o motorista ao retirar o carro na locadoraNessa modalidade não há garantia de reserva por NOSHOW e o motorista corre o risco de não ter o carro disponível caso não apareça na locadora no horário agendado de retirada do carro.
- PAGAMENTO DIRETO COM GARANTIA DE CARTÃO DE CRÉDITO: A agência faz a reserva informando o número do cartão de crédito do motorista ou da empresa como forma de garantir que a reserva do carro não seja cancelada. Essa modalidade só é aplicada para as locações de carro internacional.
- FATURAMENTO DE DIÁRIAS: A agência faz a reserva e paga somente as despesas da locação do carro. Essa forma de pagamento é uma modalidade existente somente no Brasil e muito similar a um cheque pré-datado. A agência envia para a locadora o voucher de locação do carro e o cliente recebe a fatura da cobrança desse serviço 11 dias após a emissão do mesmo.
- FATURAMENTO DE DIÁRIAS & EXTRAS: A agência faz a reserva e paga as despesas da locação do carro + os EXTRAS (combustível, kilometragem excedente, etc). Essa forma de pagamento é uma modalidade existente somente no Brasil e muito similar a um cheque pré-datado. A agência envia para a locadora o voucher de locação do carro e o cliente recebe a fatura da cobrança desse serviço 11 dias após a emissão do mesmo.
C) MODALIDADES DE PAGAMENTO PARA PASSAGENS AÉREAS
- CARTÃO DE CRÉDITO: A passagem é emitida com o cartão de crédito da empresa ou do passageiro.
- DINHEIRO OU DEPÓSITO EM CONTA: O solicitante do serviço deposita o dinheiro na conta da agência de viagens e a mesma emite a passagem aérea logo após.
- FATURAMENTO: Essa forma de pagamento é uma modalidade existente somente no Brasil. É muito similar a um cheque pré-datado. A agência faz a emissão da passagem aérea para o cliente e o mesmo recebe a fatura da cobrança desse serviço 11 dias após a emissão da mesma.
D) IBAN x BIC x SWIFT
Caso ocorra a necessidade de fazer algum depósito na conta de um cliente em outro país, com certeza será necessário saber o que significa essas siglas:- IBAN (International Bank Account Number): é o número da conta bancária internacional do beneficiário do pagamento. Os sistemas existentes de numeração das contas bancárias são estritamente nacionais e não incluem qualquer elemento que indique o país da conta. A norma IBAN consiste unicamente no aditamento antes de cada número de conta de um bloco de 4 caracteres : 2 letras que permitem a identificação do país, como num número de telefone internacional, e dois algarismos que permitem controlar o IBAN, a fim de evitar erros de transcrição. Inclui no máximo 34 caracteres, mas tem um comprimento fixo por país. Por exemplo: 16 caracteres na Bélgica, mas 27 na França.
- O BIC (Bank Identifier Code): designa simplesmente o banco do beneficiário do pagamento. Completa a informação fornecida pelo código IBAN. Inclui normalmente 11 caracteres, embora por vezes tenha apenas 8. O BIC é por vezes conhecido como código ou endereço SWIFT.
- SWIFT(Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication): cada banco tem um código SWIFT para o caso de remessa internacional de dinheiro, que no passado era feito via telex (cabo) e hoje por internet. O número SWIFT é inserido entre o número da agência e o número da conta bancária, totalizando um total de 18 dígitos iniciando-se com o número do banco. Exemplo: 001 30732 00012 52870.
A seguir um tutorial prático que aborda como efetivar vendas com segurança no comércio sem ser vítima de golpes de estelionatários.
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