Alicitação sustentável ou licitação verde objetiva inserir critérios ambientais e sociais nas compras e contratações realizadas pela Administração Pública, visando a minimização dos impactos ambientais e sociais adversos.
Considerando-se o elevado poder de compra do Estado, a priorização de bens e serviços considerados ambientalmente sustentáveis, os fornecedores inovarão nas formas de produção dos seus produtos e serviços para atenderem aos requisitos estabelecidos pela Administração Pública. Desta forma, a característica e a quantidade do objeto a ser contratado deve estar em conformidade com as necessidades de manutenção e preservação sustentável do meio ambiente, atendendo-se ao disposto no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
No vídeo abaixo, o advogado e professor Dr Ronaldo Coelho Lamarão explica um pouco mais sobre licitações sustentáveis contribuindo com esse artigo na conclusão de que as práticas e ações sustentáveis de uma empresa tem muito mais haver com o seu enquadramento no artigo 15, parágrafo 7°, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 em conjunto com o decreto 7.746 para participar de licitações públicas do que uma mera promoção de marketing ou obra social.
As licitações sustentáveis direcionam ou obrigam as agências de viagens, que desejam vender serviços de viagens para o governo, a se credenciarem a algum órgão governamental ou entidade pública que emita certificado ambiental, como por exemplo, o projeto de redução de emissão de carbono chamado no mercado de Carbon Free ou Carbono Neutro. Com isso, tem-se a conciliação menor preço + melhor técnica nas propostas dos pregões eletrônicos que preveem que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços e critérios de sustentabilidade no fornecimento de bens (artigo 7o., decreto 7.746). Nota-se também, aqui, um dos princípios da gestão de viagens: agregar preço + sustentabilidade (carbon free) + qualidade (ISO 9001).
O selo Carbon Free atesta que determinada atividade teve suas emissões de gases de efeito estufa inventariadas (utilizando a metodologia GHG Protocol) e compensadas por meio de restauro florestal de Mata Atlântica. A metodologia do programa excede as exigências da Resolução 30, de 14 de maio de 2009 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que estabelece orientação para projetos voluntários de reflorestamento para compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e ainda fica em conformidade com o decreto 7.746.
Empresas, produtos ou eventos que aderem ao programa recebem o selo Carbon Free que pode ser utilizado em sua comunicação e publicidade, bem como um certificado com o número de árvores que foram plantadas e a quantidade de gases de efeito estufa compensada.
Benefícios para o cumprimento do decreto 7.746 e da lei 8.666:
- Combate ao aquecimento global.
- Conservação da biodiversidade brasileira.
- Manutenção de serviços ambientais.
- Conscientização da sociedade.
- Geração de renda no campo.
- Mudança de comportamento no setor corporativo.
Ou seja, o administrador público pode não ter condições de avaliar se um produto ou serviço é sustentável, mas por meio de exigências nos editais, pode impor ao licitante certos requisitos (Certificado ISO, Selo Carbon Free, selo do INMETRO, etc) para ser habilitado numa licitação. É por isso, que muitas agências de viagens participam de programas de sustentabilidade administrado por órgãos governamentais e instituições ambientais credenciadas pelo governo.
COMO CONSEGUIR AS CERTIFICAÇÕES
EXIGIDAS EM EDITAIS DE PREGÕES ELETRÔNICOS
DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM
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CERTIFICADOS
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QUEM EMITE
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ISO e CerFlor
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SELO CARBON FREE
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O curioso de tudo isso, é que a mesma agência de viagem que participa de um programa de carbono neutro e que venceu o pregão eletrônico utiliza em sua sede, filiais e nos postos de atendimento resmas de papel sulfite (=papel não-reciclado) para montar os processos de viagens dos funcionários públicos e que frequentemente são manuseados pela fiscalização do posto e pelo gestor da conta!
A razão do uso de papel sulfite é devido o seu custo ser menor do que o do papel reciclado e que se fosse usado em grandes quantidades acarretaria num custo maior sobre a taxa de serviço contratada no pregão. Deixando esse comentário dos bastidores de lado, concluímos que o governo ditou a moda da sustentabilidade, gerou novas oportunidades de negócios para instituições ambientais e as empresas que querem vender para o governo tiveram que vestir essa camisa verde.
SÉRIE DE ARTIGOS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS
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