Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESÁRIOS: PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

OPAT é uma das ferramentas utilizadas pelos empresários para diminuir a carga tributária das pessoas jurídicas que não são optantes do SIMPLES, ou seja, a razão social da empresa tem que ser LTDA ou S.A.

Para isso, o empresário deve contratar uma das opções:
  1. Empresa fornecedora do PAT, ou seja, que prepara e comercializa a alimentação para outras empresas;
  2. Empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva, ou seja, que administra documentos de legitimação na forma de cartões eletrônicos/magnéticos para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados ou para refeições em restaurantes. Como exemplo, podemos citar a TICKET.
A inscrição no PAT é gratuita e o cadastro da empresa é feito através do site: www.mte.gov.br/sistemas/pat

Após aderir ao programa, a empresa é obrigada a prestar informações anualmente ao MTE, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme art. 2º, § 3º da Portaria nº 03/2002.

VANTAGENS PARA A EMPRESA
  • Isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício.
  • As empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
  • Incentivo fiscal sobre despesa com a alimentação dos trabalhadores.
  • A empresa pode descontar do salário do trabalhador o valor máximo de até 20% do total do benefício concedido.



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