Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

COMO SOLICITAR REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA NÃO-REEMBOLSÁVEL

S

e você precisar cancelar uma passagem e ela não for reembolsável, pode considerar isso como abuso ao direito do consumidor. Sem muito blá-blá-blá, o texto que segue são os argumentos para você solicitar o reembolso de uma passagem não reembolsável.



RESPOSTA 1 
Prezados, Venho por meio deste solicitar reembolso da passagem aérea cuja regra do bilhete 000-00000000 informa ser não-reembolsável, o que fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com base no artigo 7 da portaria n° 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000 da ANAC, solicito reembolso dessa passagem com o devido desconto da taxa de serviço correspondente de 10% da tarifa ou de 20% no caso de NO-SHOW, equivalente em moeda corrente nacional.


RESPOSTA 2

Prezados, Venho por meio deste solicitar reembolso da passagem aérea cuja regra do bilhete 000-00000000 informa ser não-reembolsável, o que fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 7 da portaria n° 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000 da ANAC, cujos quais destaco a seguir para solicitação do reembolso dessa passagem. 

PORTARIA N° 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC:
https://docs.google.com/viewer?url=http%3A%2F%2Fwww.anac.gov.br%2Fassuntos%2Fpassageiros%2Farquivos%2Fport676gc5.pdf

Art. 7º O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:

§ 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. 

Sobretudo infringe ó Código de Defesa do Consumidor:

CDC - SEÇÃO II 

Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


É possível, ainda, argumentar, que a retenção de 100% do preço pago igualmente viola o Código Civil, que permite a cobrança de multa por rescisão de até 5% do valor pago. Confira-se o disposto no artigo 740, que trata do contrato de transporte:
Art. 740 – O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
(…) § 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

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