Douglas Wires nasceu em 1971, é casado e mora atualmente no Rio de Janeiro, atuando no mercado de turismo desde 1995. Fluente em inglês, é emissor Amadeus e Sabre de passagens aéreas nacionais e internacionais. Trabalhou em empresas como: VARIG, OCEANAIR e CARLSON WAGONLIT, adquirindo sólidos conhecimentos e experiência em cálculos de tarifas aéreas, supervisão de reservas e negociação de serviços de viagens.

FALTA DE INFORMAÇÃO NAS VENDAS ONLINE DE PACOTES DE VIAGENS NA INTERNET

A
facilidade de contratar um pacote de viagem pela internet, sem intermediários, pode acabar terminando em um cansativo processo na Justiça. Embora o Judiciário não divulgue o número exato desse tipo de demanda, o juiz Flávio Citro, diz que tem verificado um aumento significativo de reclamações entre os consumidores que compraram destinos de viagens on-line e as principais queixas envolvem promessas não cumpridas pelos fornecedores.

São questões como a qualidade das acomodações ou a distância entre o hotel e o aeroporto, que não eram exatamente como estava na propaganda da agência. No Procon-SP, hospedagem aquém do que foi contratado e descasamento entre o que foi ofertado e o que foi efetivamente usufruído pelo viajante também estão entre as principais reclamações.

Daniela Hardam comprou um pacote para passar o Natal em um resort com tudo incluído, mas o serviço só valia até as 23h
TUDO INCLUÍDO SÓ ATÉ AS 23H
Daniele Hardam sabe o problema que a omissão de uma informação, ainda que sem má intenção, pode gerar. Em dezembro de 2012, ela reservou pela internet um pacote para passar o Natal com a família e amigos em um resort em Angra dos Reis, no Sul Fluminense. O anúncio informava que, além das diárias, refeições e bebidas estavam incluídas no valor pago. Ao chegar ao hotel, no entanto, viu que a situação era outra.

— O tudo incluído valia apenas até as 23h. A partir desse horário, tínhamos que pagar pelo que quiséssemos consumir. E essa informação não constava no anúncio nem no contrato. Ninguém nos avisou. Foi frustrante. Pensamos que na noite de Natal essa restrição seria suspensa, mas nada — conta a analista de sistemas.

A situação só não foi pior porque a operadora Litoral Verde, que vendeu os pacotes on-line, ofereceu a Daniele duas diárias como cortesia no mesmo hotel. Ela aceitou e o acordo foi feito, não tendo havido necessidade de recorrer à Justiça.

Vale lembrar, que as agências de turismo on-line estão sob as regras do decreto 7.962, que entrou em vigor em 14 de maio, regulamentando o Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao comércio eletrônico. E, de acordo com a regra, a empresa deve fornecer um sumário do contrato, destacando as cláusulas restritivas e informando tudo o que está incluído. E o consumidor deve guardar todas essas informações, porque são elas que garantem a oferta. E, como em toda compra a distância, há um prazo de sete dias para desistência da compra, sem a cobrança de qualquer multa ou taxa.

O juiz Flávio Citro orienta que, antes de entrar com uma ação, o consumidor deve buscar um acordo administrativo, reclamar junto à empresa. O segundo passo é buscar o Procon mais próximo.



FONTE: O GLOBO, 30/JUN/2013


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